Menores de idade também necessitam ter um passaporte para poder viajar para fora do Brasil. A principal diferença são os prazos de validade, que para maiores de 18 anos é de 10 anos e para menores varia de acordo com a idade, além de que há a necessidade da apresentação de alguns documentos diferentes. O tramite é praticamente o mesmo descrito no item PASSAPORTE ADULTOS.
Necessidade & Validade
Até mesmo um recém-nascido necessita de um passaporte, além de eventuais outros documentos. A validade do passaporte para menores varia de acordo com a idade do requente.
Validade do Passaporte - Menores | |
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Idade | Validade |
De 01 dia até 01 ano incompleto | 01 Ano |
De 01 ano completo até 02 anos Incompletos | 02 Anos |
De 02 ano completo até 03 anos Incompletos | 03 Anos |
De 03 ano completo até 04 anos Incompletos | 04 Anos |
De 04 ano completo até 18 anos Incompletos | 05 Anos |
Autorizações
Para menores que vão viajar, com até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos é necessário apresentar além do passaporte válido uma declaração no caso das seguintes situações:
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de APENAS UM DOS PAIS ou RESPONSÁVEIS devem apresentar uma autorização por escrito do outro ausente. A autorização (com firma reconhecida em cartório) é necessária mesmo que ambos viajem para o mesmo destino, porém em voos diferentes.
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de outros adultos que não os pais ou responsáveis, devem apresentar uma autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis (com firma reconhecida em cartório).
- Crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados devem apresentar uma autorização (com firma reconhecida em cartório) por escrito de ambos os pais ou responsáveis.
- Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados ou não de pais ou responsáveis que tenham dupla nacionalidade ou que utilizem o passaporte de outro país.
Em casos de saída de menor do Brasil acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser apresentada uma autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor. Caso seja necessário, a autorização dos pais deve ser apresentada em cópia autenticada.
O Conselho Nacional de Justiça possui uma cartilha que detalha as necessidades das autorizações para a viagem em diversas situações. Acesse a CARTILHA aqui.
No final da cartilha há um formulário que deve ser preenchido para a obtenção do passaporte do menor. Observe que:
- Deve ser elaborada uma autorização para cada menor.
- Deve ser indicado prazo de validade e destino na autorização.
- A autorização deve ter a firma reconhecida dos signatários por AUTENTICIDADE (o signatário tem que comparecer no cartório).
- A autorização deve ser emitida em duas vias pois uma vai ser retida pelo Controle de Imigração.
- Se for o caso não esqueça de portar o termo de guarda ou tutela oficiais.
- Mesmo que ambos os pais ou responsáveis estejam presentes no momento do Check In na companhia aérea, é necessário apresentar a autorização ao Controle de Imigração.
Parte deste tramite burocrático, pode ser evitado se ao requerer o passaporte do menor, for solicitada a inscrição da autorização de viagem no próprio passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando da solicitação de emissão de passaporte.
REALIDADE: Leve em consideração que os procedimentos procuram evitar o sequestro e tráfico de menores, ajudando a garantir a segurança das crianças e dos pais.
Para maiores informações a respeito de viagens com menores, consulte a companhia aérea com antecedência e verifique o disposto na lei número 8.069, mais conhecido como Estatuto da Criança e Adolescente além das exigências da Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site da Polícia Federal no item DÚVIDAS FREQUENTES, ou ainda no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores
Uma vez acertado o documento básico para a viagem que é o passaporte, vamos tratar agora do VISTO AMERICANO.